terça-feira, 21 de julho de 2009

A FALTA DE MAGISTRADOS EM GOIÁS

Fica aqui minha profunda indignação pela falta de magistrados no Estado de Goiás.
Estou militando na cidade e comarca de Itapaci/GO, e estamos praticamente a 07sete) meses sem juiz, pois sempre vieram substitutos, que ficam no máximo um dia na comarca por semana.
Sempre dando prioridade as causas criminais e medidas cautelares urgentes. Concordo com esta urgência, mas não concordo com a paralisação de outros processos, como pensão alimentícia, indenizações, divórcios, enfim, diversas outras causas.
A qestão é que todas as pessoas sem distinção quando adentram com uma ação na justiça tem: pressa, interesse e necessidade pela causa.
Não podemos resumir esta importância a somente umas poucas causas.
Até quando ficaremos a mercê das autoridades com esta total falta de vontade em ver este problema ser resolvido.
Lutemos por um judiciário mais digno e atuante pata toda a população.

Dr. Kleyton Martins.

domingo, 7 de junho de 2009

Não é cabível a penhora on line em conta corrente de devedor com bens aptos para quitar a dívida

Não é cabível a penhora on line em conta corrente de devedor com bens aptos para quitar a dívida

O pedido de penhora on line de valores em conta corrente de devedor é medida excepcional, somente cabível quando esgotadas as diligências para localização de bens do executado. Com o entendimento, o Desembargador Odone Sanguiné do TJRS determinou a liberação de R$ 480.511,64 em contas bancárias de Semeato S/A Indústria e Comércio. A Justiça de primeira instância havia deferido o bloqueio da quantia para cumprimento de sentença em ação de danos materiais e morais contra a empresa.

A indústria interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou o bloqueio eletrônico do valor referido, já tendo sido oferecidos bens à penhora pela executada.

Em decisão monocrática, o Desembargador Odone Sanguiné salientou que a penhora sobre o faturamento tem caráter excepcional. Restringe-se apenas às hipóteses em que não existem bens passíveis para garantir a execução ou inviabilize o seu prosseguimento de outra forma. Referiu ser uníssono a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. A Justiça Estadual também tem seguido o mesmo entendimento.

Ficou comprovado que a própria devedora possui outros bens e os ofereceu à penhora. Contra eles, o credor (autor da ação indenizatória) não se insurgiu motivadamente, comprovando a dificuldade de aliená-los ou o seu reduzido valor.

Medida excepcional
Segundo o magistrado, a excepcionalidade da penhora on line decorre das conseqüências graves que essa espécie de constrição causa à sociedade. Retira dos seus administradores, frisou, parcela dos valores que visariam ao atendimento de folha de pagamento, impostos, fornecedores entre outros compromissos financeiros. “Por essa razão, inconcebível que, não configurado o caso excepcional, se coloque risco o capital de giro da empresa.”

Juízo de proporcionalidade
O Desembargador Odone Sanguiné ressaltou que a agravante responde por empréstimo financeiro para ser pago em 12 parcelas, a contar de janeiro deste ano. Portanto, considerou, o bloqueio de valores inviabiliza o funcionamento da empresa, demonstrando que tal determinação se reveste de caráter demasiadamente prejudicial ao devedor.

Na avaliação do magistrado, a penhora on line de R$ 480.511,54, revela-se desnecessária, dentro dos parâmetros de proporcionalidade. Privada de seus recursos, a empresa terá dificuldades de permanecer no mercado, asseverou. “Ainda mais nesse patamar, suas atividades, em muito, serão prejudicadas.” Determinou, assim, a liberação dos valores bloqueados em nome de Semeato S/A Indústria e Comércio.

Proc. 70030096101

Fonte: TJRS, 4 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Veículos Avariados e a Classificação de Danos

Saiba o que muda com a nova Resolução do CONTRAN

Entrará em vigor em 01/08/2009 a nova resolução do CONTRAN - N.º 297/08, que estabelece a obrigatoriedade da autoridade de trânsito classificar os danos decorrentes de acidentes veiculares.
A medida é uma importante arma contra a recuperação irregular de veículos que sofreram sérias avarias por acidente. Tal prática, perpetrada também por seguradoras, coloca em risco muitas vidas, já que o automóvel recuperado nestas condições perde completamente a segurança assegurada por seu fabricante.
Um automóvel, desde o projeto, é submetido a rigorosos testes de segurança e sendo aprovado é colocado em linha de produção. Via de regra são utilizadas matérias prima de boa qualidade, o que qualifica a utilização pelo consumidor.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, traz uma importante medida para melhorar a segurança viária do país, salvar vidas, coibir fraudes e lesão aos direitos dos consumidores.
A partir da entrada em vigor da Resolução, o veículo envolvido em acidente deve ser avaliado pela autoridade de trânsito para classificação dos danos, que poderão ser:
I – de pequena monta - quando o veículo sofrer danos em peças que podem ser substituídas ou recuperadas, permitindo que o veículo volte à circular sem qualquer verificação pelo órgão de trânsito.
II – de média monta - quando o veículo sofrer danos em peças que podem ser substituídas ou recuperadas, mas implicam em uma realização de inspeção de segurança, denominado Certificado de Segurança Veicular – CSV, para voltar a circular.
III – de grande monta - quando o veículo sofrer danos que o classifique como irrecuperável.
A avaliação de danos não dispensa o registro completo do acidente no BOAT – Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito e fotografias do veículo acidentado.
Nos casos de danos classificados como de “média” e “grande monta” o órgão de trânsito responsável pelo BOAT deve, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar ao órgão executivo de trânsito estadual a situação do veículo avariado, que deverá proceder ao bloqueio administrativo no cadastro veicular.
O referido bloqueio deve ser imediatamente comunicado ao proprietário do veículo, informando-o acerca de possível regularização ou baixa do automóvel. A circulação do automóvel com este bloqueio sujeita o infrator a infração prevista no artigo 230, VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Se o dano que causar a restrição junto ao órgão de trânsito for de “média monta” e o proprietário recuperar o veículo, é necessário a obtenção do CSV (Certificado de Segurança Veicular) junto a instituição licenciada pelo DENATRAN e INMETRO.
Destaca-se que o número do CSV deverá constar no campo “observações” do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular), o que importará numa transparência maior no comércio de automóveis usados, já que será de conhecimento de qualquer pretenso comprador a situação do veículo.
Se o dano que causar a restrição for de “grande monta” o proprietário do veículo deverá apresentar o veículo nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente, no prazo de 30 (trinta) dias, para ser submetido à nova avaliação para confirmação do dano que pode, confirmar a classificação ou reclassificar para danos de “média monta”.
Ocorrendo o primeiro caso, o proprietário do veículo será notificado a providenciar a baixa do veículo, podendo recorrer da decisão no prazo de 60 (sessenta) dias.
No segundo caso, o proprietário deverá providenciar a recuperação e obtenção do CSV.
Ressalte-se que no caso dano de “grande monta”, havendo ausência de recurso ou indeferimento, ou ainda ausência da apresentação do veículo, o órgão de trânsito deverá proceder à baixa no cadastro, que independe de quaisquer débitos.
Em linhas gerais esta Resolução é um importante passo para o país melhorar a qualidade de seu trânsito combatendo as fraudes tão comuns com os veículos avariados, que rotineiramente são irregularmente recuperados, colocando em risco a vida de muitas pessoas.
A eficácia da norma depende da seriedade com que será recebida e operada na prática pelos órgãos e autoridades de trânsito.
Por Vítor Chaves Siqueira Duarte - via: www.boletimjuridico.com.br

segunda-feira, 2 de março de 2009

Começa hoje o prazo para a entrega do Imposto de Renda

Algumas dicas para você sobre o IR.


Imposto de Renda 2009:

Entre os dias 2 de março e 30 de abril, 25 milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal, por meio da declaração de Imposto de Renda 2009 – relativa aos ganhos apurados em 2008. Confira a seguir as informações gerais sobre o "leão, como obrigatoriedade da declaração, multas, dados sobre dependentes, bens, investimentos, deduções e despesas médicas.

Perguntas & Respostas:

Prazos

O contribuinte deverá entregar sua declaração entre 2 de março e 30 de abril. Quem perder o prazo será automaticamente multado pela Receita.

Quem é obrigado a declarar

• quem teve rendimentos tributáveis superiores a 16.473,72 reais em 2008
• quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais
• quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa
• quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos
• quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
• quem teve rendimentos em atividade rural superior a 82.368,60 reais ou vai compensar prejuízos anteriores
• quem teve patrimônio superior a 80.000 reais
• quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro

Como entregar a declaração?

• pela internet: por meio dos programas IRPF 2009 (para fazer a declaração) e Receitanet (para transmiti-la à Receita). Os dois podem ser "baixados" em: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
• em disquete: a ser entregue nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
• no formulário de papel: a ser entregue nas agências dos Correios. A postagem custa 4,00 reais

Novas regras

• recibo da declaração de 2008
Não será mais obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior.

Multas / malha fina?

• multa
Quem perder o prazo para entrega da declaração pagará multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, dentro dos limites de 165,74 reais e 20% do imposto devido. Não existindo imposto a pagar, a multa é de 165,74 reais.
• malha fina
Afinal, o que é a malha fina?A temida "malha fina" da Receita Federal é, na verdade, um parâmetro eletrônico aplicado ao processamento das declarações dos contribuintes. Um exemplo: por meio de seu programa de leitura de dados, a Receita compara o total de rendimentos isentos de tributação com o total de rendimentos tributáveis de todos os contribuintes: se o primeiro ultrapassar determinado porcentual do segundo, a declaração do contribuinte é retida em "malha". Em outras palavras, será encaminhada para análise manual por parte da fiscalização da Receita Federal. Isso pode resultar em intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos e retardar a devolução, caso haja imposto a restituir.
O que fazer para evitá-la?Seguir as instruções de preenchimento da declaração, atentar para os avisos de inconsistências gerados pelo próprio programa IRPF 2009 e verificar se a fonte pagadora informou corretamente à Receita o rendimentos e o imposto de renda retido na fonte são providências básicas. Havendo situações que fogem à rotina, como ganhos em ações judiciais e em negócios com bens e direitos, é recomendável, em caso de dúvida, a leitura atenta das instruções do "Perguntas e Respostas" divulgado anualmente pela Receita Federal, bem como a consulta a profissionais especializados.

Como declarar

• dependentes
Quem pode ser declarado como dependente pelo contribuinte– cônjuge – companheiro de união de mais de cinco anos ou com quem o contribuinte tem filho– filho ou enteado de até 21 anos – filho ou enteado de até 24 anos, desde que curse universidade ou escola técnica– filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente ao trabalho– irmão, neto ou bisneto de até 21 anos cuja guarda judicial é do contribuinte– irmão, neto ou bisneto de até 24 anos cuja guarda judicial é do contribuinte, desde que curse universidade ou escola técnica – irmão, neto ou bisneto de qualquer idade cuja guarda judicial é do contribuinte, quando incapacitado física e/ou mentalmente ao trabalho – pais, avós e bisavós que em 2008 tenham recebido rendimentos de até 1.655,88 reais – menor pobre de até 21 anos cuja guarda judicial é do contribuinte – pessoa absolutamente incapaz e da qual o contribuinte seja tutor ou curador
• bens
É preciso declarar bens, como imóvel e carro, que não tenham sido adquiridos em 2008?Sim. Se os bens e direitos eram de sua propriedade em 31 de dezembro de 2008, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente ou vendidos em 2009, devem constar da Declaração de Bens e Direitos.
Como atualizar o valor dos bens?Desde 1996, não há mais atualização monetária dos bens e direitos. Os valores a partir de então foram "congelados". Se os dados foram anteriores àquele ano, o contribuinte deve buscar a atualização por meio de tabela disponível no site da Receita.
Em caso de compra e venda de imóveis como devo proceder e como se dá a incidência do imposto? Em caso de compra, basta declarar todos os dados relativos à propriedade adquirida na área dedicada a bens e direitos. No caso de venda, o princípio geral é simples. O imposto a ser pago, se houver, incidirá sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e o valor registrado na declaração do ano passado. Porém, o contribuinte ficará isento de pagamento nas seguintes situações:
– se o valor da operação atingir no máximo 35.000 reais por mês – se o valor de venda do imóvel atingir no máximo 440.000 reais, o imóvel for a única propriedade do contribuinte e este não tiver realizado outras operações de venda nos últimos cinco anos – se o imóvel for residencial e todo o valor obtido com a venda for empregado na compra de outra(s) propriedade(s) com o mesmo fim no prazo de 180 dias
O contribuinte deve declarar benfeitorias feitas em imóveis?Sim. É importante declarar as benfeitorias, porque isso permite ao contribuinte elevar o valor de seu imóvel. Conseqüentemente, isso também ajuda a reduzir o valor de imposto a ser pago em caso de venda. Porém, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento de despesas com benfeitorias, como recibos e notas fiscais. No caso de imóveis adquiridos após 1988, as benfeitorias serão acrescidas ao próprio valor do imóvel. Já nas propriedades adquiridas antes dessa data, os melhorias devem ser declaradas em separado, pelo código específico para benfeitorias.
• investimentos
Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na área de bens e direitos. Sobre eles, não incide imposto agora, pois já foram taxados pela própria instituição financeira. No caso dos investimentos de renda variável – caso de aplicações na Bolsa de Valores – o contribuinte deve informar as operações mês a mês, indicando lucro líquido ou perda. Há isenção para esse tipo de investimento no caso de alienações de até 20.000 reais no mês.
• deduções
A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR:
– despesas com dependentes
Limitada a 1.655,88 reais por pessoa
– despesas com previdência
Podem ser deduzidas as contribuições para a Previdência da União, estados, e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) e também as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos.
– despesas com instrução
Limitada em 2.592,29 reais por dependente ou despesas do próprio contribuinte.
Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos. Quanto a despesas de instrução no exterior, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução em estabelecimentos de ensino regular comprovadas por meio de documentação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos na data do pagamento, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país em que foram realizadas as despesas. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais, mediante taxa de câmbio fixada pelo Banco Central na data do o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
– despesas médicas
Não há limite para a dedução de despesas médicas. Porém, se forem de tal monta que superem os parâmetros de análise fixados internamente pela Receita Federal (a "malha fina"), o contribuinte poderá ser chamado para apresentar os comprovantes dos gastos.
É possível abater despesas com planos de saúde? Sim, são permitidas deduções com planos de saúde e também com seguro-saúde. Para isso, porém, os beneficiários do plano realmente devem ser o contribuinte e seus dependentes. E só valem os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas. É bom lembrar que a parcela do plano de saúde paga pela empresa ou ressarcida no contra-cheque não pode ser deduzida
E gastos com remédios?Não. Gastos realizados com a aquisição de medicamentos, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis não são dedutíveis por absoluta falta de previsão legal.
– outros tipos de dedução
– despesas com advogado: honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos. – aluguel de imóveis: nos casos em que os proprietários de imóveis alugados pagam despesas como condomínio, impostos, taxas relativas ao imóvel, podem deduzir mensalmente do rendimento tributável. Estas deduções estão discriminadas no art. 50 do RIR/99.
Dr. Kleyton Martins.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Mulher grávida não precisa esperar a criança nascer para requerer a Pensão

Na verdade aparenta mesmo ser um avanço. Afinal não era justo que as mulheres grávidas aguardassem até o nascimento da criança para chamar o genitor à responsabilidade. Mas ainda existe muita confusão no caso da incerteza da paternidade.

A própria Lei Lei 11.804/08, já sancionada em em pleno vigor, não permite que seja realizado o exame de DNA ou similar durante a gravidez por ser prejudicial à criança. Ai vem o risco, como vão ficar aqueles, que, embora sejam em número pequeno, acredito, que pagarem mas não forem o genitor de fato?

Receber a indenização não parece ser o suficiente, pois infelizmente, se as mães já buscam a Justiça para receber ajuda no custeio, muito provável que não terão condições de pagar se condenadas a posteriori.

Mas existe outro complicador. Podem existir casos, ainda que poucos, em que as genitoras saibam que o demandado não é o pai, mas ocultem tal fato até o nascimento da criança.

Após a negativa de DNA e não possuindo dinheiro para pagar, fiquem sem nenhum tipo de reprimenda do Estado. Ah, talvez você diga, espera ai doutor, o estelionato (Código Penal, art. 171), se auferiu vantagem indevida…

Mas para que se configure o estelionato deve ser demonstrado o dolo específico, e para isto não será fácil, a menos que o injustiçado suposto pai que perdeu seu patrimônio prove, de forma clara, por testemunhas, documentos ou outra forma lícita de prova que a genitora sabia que não era ele o pai à época anterior ao pedido judicial de pensão.
Dr. Kleyton Martins