sexta-feira, 12 de abril de 2013

Bate recorde número de pessoas que buscam credores para quitar dívidas

7,2 milhões deixaram lista de inadimplentes no 1º trimestre deste ano. A pesquisa é realizada pela Serasa Experian. No primeiro trimestre deste ano, 7,2 milhões de consumidores deixaram a lista de inadimplentes, uma alta de 4,5% em relação ao mesmo período de 2012, segundo levantamento da Serasa Experian, divulgado nesta quinta-feira (11). De acordo com a Serasa, esse número é o maior já registrado para o primeiro trimestre desde 2006, quando iniciou a medição. Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, trata-se de uma boa notícia, pois cada consumidor teve que regularizar entre três e quatro dívidas de janeiro a março para deixar a lista de inadimplentes. Os economistas apontam que os principais motivos para o aumento de consumidores que regularizaram pendências são a expansão das renegociações de dívidas (incluindo pela internet), os juros reduzidos, o desemprego baixo, a evolução da renda, além do menor ritmo de crescimento do endividamento no ano passado (2012), com decréscimo gradual do comprometimento da renda com prestações. "Como a inadimplência do consumidor está numa trajetória decrescente, este é um bom momento para o consumidor colocar sua vida financeira em ordem", dizem os economistas da Serasa, em nota. Fonte: G1 notícias - 10/04/2013 Via www.endividado.com.br

segunda-feira, 8 de abril de 2013

DÚVIDAS E MODELO DE CONTRATO PARA EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Os novos direitos dos empregados domésticos estão mudando o dia a dia das famílias brasileiras. As regras criaram muitas obrigações para os patrões e, consequentemente, levantaram diversas dúvidas sobre o tema. O Dinheirama já abordou o tema recentemente e respondeu algumas das principais dúvidas, mas o conhecimento sobre todos os pontos dos novos direitos é importante. Tanto o patrão como a empregada doméstica precisam estar atualizados com as novidades impostas pela nova lei. Por isso, selecionamos mais algumas questões sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica e o contrato de experiência de doméstica. Como controlar a jornada de trabalho da minha empregada? A maioria dos especialistas aconselha o uso de livro de ponto, onde a empregada anota os horários de entrada, saída e intervalos. De quanto tempo é o intervalo? A lei prevê duas horas de intervalo, sendo uma de almoço e uma de descanso, além da jornada. No entanto, é importante lembrar que durante esse período o empregador não pode usar qualquer tipo de serviço da doméstica. Assim, a empregada pode trabalhar oito horas, ter duas de descanso e ainda fazer até duas horas extras por dia. As folgas podem ser dadas durante a semana, em dias úteis, em vez de no fim de semana? Recomenda-se que pelo menos uma folga por mês seja aos domingos. É permitido descontar comida, luz, água da empregada? Se o patrão não descontava até agora, passar a descontar será uma alteração prejudicial para o funcionário. Se for empregado novo, já contratado após a lei, é recomendável esperar a regulamentação do Ministério do Trabalho. É permitido fazer contrato de experiência de doméstica? Sim e, após a nova legislação, deve ser feito um contrato de experiência. Esse contrato precisa ser feito por escrito, terá duração máxima de 90 dias e não dispensa o registro em carteira. A diferença é que, em caso de demissão, não é preciso pagar o aviso-prévio e nem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Como é este contrato? Luciano Viveiros, advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas. Modelo de contrato para empregadas domésticas CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês. CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias. OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA. CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado. CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA. Fonte: Yahoo - 05/04/2013

sexta-feira, 15 de março de 2013

DIA DO CONSUMIDOR

Hoje é o Dia Mundial do Consumidor, faça valer o seu direito consumidor. Kleyton Martins.