quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Mulher grávida não precisa esperar a criança nascer para requerer a Pensão

Na verdade aparenta mesmo ser um avanço. Afinal não era justo que as mulheres grávidas aguardassem até o nascimento da criança para chamar o genitor à responsabilidade. Mas ainda existe muita confusão no caso da incerteza da paternidade.

A própria Lei Lei 11.804/08, já sancionada em em pleno vigor, não permite que seja realizado o exame de DNA ou similar durante a gravidez por ser prejudicial à criança. Ai vem o risco, como vão ficar aqueles, que, embora sejam em número pequeno, acredito, que pagarem mas não forem o genitor de fato?

Receber a indenização não parece ser o suficiente, pois infelizmente, se as mães já buscam a Justiça para receber ajuda no custeio, muito provável que não terão condições de pagar se condenadas a posteriori.

Mas existe outro complicador. Podem existir casos, ainda que poucos, em que as genitoras saibam que o demandado não é o pai, mas ocultem tal fato até o nascimento da criança.

Após a negativa de DNA e não possuindo dinheiro para pagar, fiquem sem nenhum tipo de reprimenda do Estado. Ah, talvez você diga, espera ai doutor, o estelionato (Código Penal, art. 171), se auferiu vantagem indevida…

Mas para que se configure o estelionato deve ser demonstrado o dolo específico, e para isto não será fácil, a menos que o injustiçado suposto pai que perdeu seu patrimônio prove, de forma clara, por testemunhas, documentos ou outra forma lícita de prova que a genitora sabia que não era ele o pai à época anterior ao pedido judicial de pensão.
Dr. Kleyton Martins